Comissão Própria de Avaliação

Avaliação Institucional: Fundamentos e Objetivos

Conforme regulamenta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei N° 9.394 de vinte de dezembro de um mil novecentos e noventa e seis, em seu artigo 9º, o Estado Brasileiro deve “assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho dos estudantes.” Para regulamentar a LDB, Lei N° 9.394/96, o Ministério da Educação em 14 de abril de 2004, instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), através da Lei N° 10.861. O SINAES é um sistema de avaliação global e integrado das atividades acadêmicas.

Estas avaliações acontecem em formas e momentos diferentes:

1. Avaliação das Instituições de Educação Superior, realizada na forma de autoavaliação e coordenada na instituição pela CPA (Comissão Própria de Avaliação).

2. Avaliação externa, realizada por comissão designada pelo INEP, Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa.

3. ENADE, Exame Nacional de Desempenho do Estudante, para estudantes no início e na fase final de cursos indicados pelo MEC anualmente.

A autoavaliação tem como objetivo identificar o perfil e significado da atuação das Instituições de Educação Superior, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores.

A avaliação externa das instituições de educação superior tem concepção formativa, privilegia a condição diagnóstica e reflexiva. Além disso, identifica, na instituição, pontos de excelência acadêmica, aspectos, procedimentos e processos que podem e/ou devem ser aperfeiçoados, produz recomendações, gera proposições, apresenta alterações a serem feitas, indica onde e como as metas e os objetivos dos diversos atores da instituição podem ser revertidos em aspectos alinhados à sua missão, potencializando recursos existentes.

O ENADE tem como finalidade, verificar o desempenho do estudante em relação aos conteúdos previstos nas diretrizes curriculares para os diferentes cursos de graduação.

A Avaliação Institucional no UNICERP vem acontecendo por iniciativa própria desde o ano de 1998. A partir do ano de 2004 atende também à Lei dos SINAES (Lei N° 10.861), a qual determina que a Avaliação Institucional deve acontecer prioritariamente nas seguintes dimensões:

• 1ª Dimensão - A Missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional;

• 2ª Dimensão - A Política para o Ensino, a Pesquisa, a Pós-Graduação e a Extensão;

• 3ª Dimensão - A Responsabilidade Social da Instituição;

• 4ª Dimensão - A Comunicação com a Sociedade;

• 5ª Dimensão - As Políticas de Pessoal, de Carreiras do Corpo Docente e Corpo Técnico Administrativo;

• 6ª Dimensão - Organização e Gestão da Instituição;

• 7ª Dimensão - Infraestrutura Física;

• 8ª Dimensão - Planejamento e Avaliação;

• 9ª Dimensão - Política de Atendimento aos Estudantes e ao Egresso;

• 10ª Dimensão - Sustentabilidade Financeira.

A Avaliação Institucional acontece em ciclos com duração de dois anos. No ano de 2015 foi iniciado o sexto ciclo de avaliação do UNICERP.

A CPA, Comissão Própria de Avaliação do UNICERP, reafirma que seus propósitos são orientados por uma avaliação participativa, emancipatória e não punitiva, expressos pelo lema “Avaliar para conhecer, conhecer para transformar”.

Legislação da Comissão Própria de Avaliação

Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004

Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e dá outras providências.

Portaria MEC n.º 2.051, de 09 de julho de 2004

Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004.

Resolução nº 001/2005/MEC/GM/CONAES, de 21 de janeiro de 2005

Prazos diferenciados para entrega do Relatório de Avaliação Interna pelas diversas IES, sendo para as universidades o prazo limite até 31 de maio de 2006

Portaria MEC nº 3.643, de 09 de novembro de 2004

Institui um modelo de gestão que propicie a administração integrada e resolutiva dos processos de avaliação e regulação das instituições e dos cursos de educação superior do Sistema Federal de Ensino Superior

Portaria nº 1.028, de 15 de maio de 2006

O ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a existência de um grande número de Portarias ministeriais editadas após a publicação da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, cujos efeitos já se exauriram, que caíram em desuso ou que já se encontram implicitamente revogadas por legislação superveniente e hierarquicamente superior;

Portaria normativa nº 12, de 05 de setembro de 2008

Institui o Índice Geral de Cursos da Instituição de Educação Superior (IGC).

Portaria nº 1.264, de 17 de outubro de 2008

Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação Externa de Instituições de Educação Superior do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

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