O mercado de trabalho, atualmente, pede arquitetos e urbanistas que entendam a sociedade e suas necessidades, assim como as transformações dinâmicas que estão acontecendo quase que diariamente. É esse o profissional que a UNICERP quer formar: um arquiteto com conhecimentos sólidos para projetar, construir e reformar edificações dos mais variados portes. O aluno ao se formar terá capacidade para trabalhar nas áreas de desenvolvimento e planejamento urbano, preservação e restauração de patrimônio histórico. Terá também condições para atuar não só na área de arquitetura, como ainda exercer tarefas de consultoria, assessoria e gerenciamento de obras. Estará apto para realizar vistorias, laudos, avaliações e pareceres e ainda dedicar-se ao ensino e à pesquisa. Assim será o nosso futuro Arquiteto.
O profissional formado em Arquitetura e Urbanismo pode atuar nas seguintes áreas: Arquitetura de Edificações; Paisagismo; Arquitetura de Interiores; Patrimônio Cultural; Meios de Expressão e Representação; Topografia; Materiais; Instalações; Conforto Ambiental; Planejamento Urbano Regional; Meio Ambiente; Urbanismo; História da Arquitetura; Comunicação Visual; Computação Gráfica aliada a Arquitetura.
Há diversas possibilidades de entrada no mercado de trabalho para o profissional de Arquitetura e Urbanismo. As principais oportunidades são em construtoras, instituições de ensino e pesquisa, escritórios de arquitetura e escritórios de engenharia. Vale lembrar que o jovem profissional que possuir espírito empreendedor pode abrir seu próprio negócio ou trabalhar de forma independente, como profissional liberal.
O acesso ao curso de Arquitetura e Urbanismo do UNICERP pode ser feito por uma das opções abaixo:
• Exame vestibular realizado anualmente;
• Pela nota do ENEM;
• Matrícula com isenção de processo seletivo (vestibular) para portadores de diploma de graduação (para vagas remanescentes);
• Matrículas decorrentes de transferências externas para alunos cursando Arquitetura e Urbanismo em outras IES (para vagas remanescentes);
• Matrícula decorrente de mudança de curso, para alunos já matriculados em outros cursos do UNICERP (para vagas remanescentes).
Entende-se por Atividades Complementares aquelas realizadas pelo aluno do Curso Superior de Arquitetura e Urbanismo e relacionadas com os conteúdos ministrados durante o desenvolvimento do curso e são relacionadas a seguir:
I – atividades voluntárias desenvolvidas com organizações privadas, públicas e não governamentais que estejam de acordo com o contexto básico da profissão de arquiteto e urbanista;
II – participação em palestras;
III – participação em seminários, mesas redondas, fóruns, simpósios e congressos;
IV – iniciação científica;
V – produção de artigo científico desde que seja submetido ou aprovado em congressos ou revistas científicas da área de engenharia ou áreas afins;
VI – participação em núcleo de estudos e/ou de pesquisas;
VII – participação em atividades de extensão;
VIII – disciplinas extracurriculares internas levando em consideração critérios de afinidade com o curso;
IX – desenvolvimento de protótipos, materiais, técnicas de execução e projetos extracurriculares.
Fale com o coordenador do curso, Prof. Carlos Alberto Molina
Telefone geral: (34) 3839.3737 – Ramal: 242
Secretaria da coordenação: (34) 3839.3710
E-mail: arquitetura@unicerp.edu.br
O Art. 4º da resolução nº2, 17 de junho de 2010, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo diz que o egresso deverá alcançar os resultados no curso, com o seguinte perfil:
Os discentes formados no curso bacharelado em Arquitetura e Urbanismo do UNICERP devem garantir o desenvolvimento das competências e habilidades esperadas, através da correlação entre a teoria e pratica. Assim a instituição deve proporcionar ao egresso:
A lei de Nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, com a criação do Conselhos de arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal. Nesta lei se apresenta em plenitude as condições para a efetiva individualização da Arquitetura e Urbanismo e para sua diferenciação em relação as demais profissões regulamentadas.
No artigo 2º as atividades, atribuições e atuação consistem em: