25/03/2021
O Café com UNICERP desta quarta-feira, 24 de março, recebeu o professor e coordenador do curso de Direito Rodrigo Fernando Lopes. A entrevista foi ao ar durante o Show da Manhã, com José Antônio, na Difusora 95,3FM.
O professor explicou os principais pontos legais com relação as recuperações judicial e extrajudicial para micro e pequenos empresários.
Com o avanço da contaminação do Covid-19 no mundo, e especialmente agora, no Brasil, vem na contramão da recuperação gradual da economia que era sentida no país desde 2017. O momento é delicado; extremamente crítico. Mas, o empresário deve avaliar com racionalidade e equilíbrio quais as opções disponíveis para sua reorganização, estando ciente de que há programas governamentais em discussão que podem lhe ser úteis e de que, em último grau, o sistema jurídico lhe disponibiliza a recuperação judicial extrajudicial da atividade empresarial.
Dentre alternativas legais para viabilização da continuação da atividade empresarial, tais como acordos com fornecedores e credores através de repactuações contratuais, revisões judiciais de cláusulas contratuais, os empresários e comerciantes possuem alternativa legal da recuperação de empresas.
Referido procedimento recuperacional está previsto na Lei 11.101/2005, recentemente alterada Lei 14.112/2020, em que fortalece o atendimento ao princípio da preservação da empresa, que possui cunho social, com viés voltado a preservação das relações de emprego, cumprimento de contratos e recolhimentos de tributos.
Foto: Maria Gabriela