O curso de Direito forma profissionais com domínio das normas jurídicas (Constituição, leis, tratados e jurisprudência) e de sua lógica para trabalhar preventiva e judicialmente na solução de problemas e conflitos, em matéria criminal, civil, empresarial, trabalhista, tributária, internacional, entre outras, atuando como advogados junto a empresas, ONGs ou indivíduos, ou em carreiras públicas como a de juiz, promotor, defensor público, delegado, tabelião e diplomata.
O Direito é o ramo do conhecimento dedicado às normas jurídicas, essenciais para a vida em sociedade. Ocupa-se desde a elaboração das normas, como por meio de leis, contratos e tratados, até sua aplicação em casos concretos, seja pela via judicial ou extrajudicial, em assuntos de interesse público ou privado, nacionais e internacionais. O Direito relaciona-se não só com a manutenção da ordem e a distribuição da justiça: é também instrumento de transformação social e de construção da cidadania.
O bacharel em Direito dispõe de ampla gama de possibilidades de atuação profissional, podendo seguir a carreira de advogado, juiz de direito, promotor de justiça, defensor público, delegado, policial federal, tabelião, serventuário da justiça, consultor legislativo etc. Pode ainda atuar em novas funções que se abrem no mercado de trabalho, como assessoria e consultoria a empresas, arbitragem, orientação jurídica de Organizações Não Governamentais etc., ou dedicar-se à área acadêmica, optando pela docência ou a pesquisa. O curso de Direito do UNICERP almeja a formação de profissionais qualificados e adaptáveis às realidades em constante transformação, com suficiente autonomia de pensamento, capacitados para a busca contínua de conhecimentos após a graduação e comprometidos com as transformações sociais.
O acesso ao curso de Direito do UNICERP pode ser feito por uma das opções abaixo:
• Exame vestibular realizado anualmente;
• Pela nota do ENEM;
• Matrícula com isenção de processo seletivo (vestibular) para portadores de diploma de graduação (para vagas remanescentes);
• Matrículas decorrentes de transferências externas para alunos cursando Direito em outras IES (para vagas remanescentes);
• Matrícula decorrente de mudança de curso, para alunos já matriculados em outros cursos do UNICERP (para vagas remanescentes).
Fale com o coordenador do curso, Prof. Me. Rodrigo Fernando Lopes
Telefone geral: (34) 3839.3737 – Ramal: 233
Secretaria da coordenação: (34) 3839.3710
Coordenação: (34) 3839.3740
E-mail: direito@unicerp.edu.br
Estágio Supervisionado é componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando. Reserva-se, exclusivamente, para alunos matriculados no Curso de Direito do UNICERP. Ele não se confunde com o estágio profissional. Dessa forma, ainda que nem todos os alunos possam realizar estágio profissional, todos eles são obrigados a cumprir o estágio curricular.
A finalidade do Estágio Supervisionado é proporcionar ao aluno formação prática, com desenvolvimento das competências e habilidades necessárias à atuação profissional. O Estágio Supervisionado deve proporcionar ao aluno a participação em situações simuladas e reais de vida e trabalho, vinculadas à sua área de formação. A concepção e organização das atividades práticas se adequam, de um lado, ao perfil profissional concebido no projeto pedagógico e, de outro, aos conteúdos dos eixos de formação fundamental e profissional, trazendo ao aluno uma perspectiva integrada da formação teórica e prática.
As atividades de Estágio Supervisionado são exclusivamente práticas, sem utilização de aulas expositivas, compreendendo, entre outras: redação de atos jurídicos e profissionais, peças e rotinas processuais, assistência e atuação em audiências e sessões, vistas relatadas a órgãos judiciários, prestação de serviços jurídicos, treinamento de negociação, mediação, arbitragem e conciliação, resolução de questões de deontologia e legislação profissional, tudo sob o controle, orientação e avaliação do Núcleo de Prática Jurídica.
O estudo do Código de Ética e Disciplina das profissões jurídicas deve perpassar todas as atividades vinculadas ao Estágio Supervisionado.
As atividades de Estágio Supervisionado poderão ser reprogramadas e reorientadas de acordo com os resultados teórico-práticos gradualmente revelados pelo aluno, até que se possa considerá-lo concluído, resguardando, como padrão de qualidade, os domínios indispensáveis ao exercício das diversas carreiras contempladas pela formação jurídica.
O Estágio Supervisionado será realizado nos 6º, 7º, 8º, 9º e 10º semestres do Curso de Direito do UNICERP. O aluno deve desenvolver uma programação que totalize a carga horária mínima de 380 horas a ser cumprida, conforme determinado na matriz curricular do Curso de Direito.
No 6º semestre do Curso de Direito do UNICERP será oferecida a disciplina “Estágio Supervisionado I – Visitas Orientadas”, com carga horária de 60 horas a ser cumprida em atividades de visitas orientadas.
As visitas orientadas abrangem os diversos órgãos jurisdicionais, assim como a assistência de audiências reais e julgamentos, nos diversos fóruns e tribunais, com apresentação de relatórios das audiências. Das visitas programadas devem ser redigidos relatórios circunstanciados a serem apresentados ao Professor de Estágio para avaliação.
Nos 7º e 8º semestres do Curso de Direito do UNICERP serão oferecidas as disciplinas “Estágio Supervisionado II – Prática Simulada” e “Estágio Supervisionado III – Prática Simulada”, respectivamente, com carga horária total de 140 horas a ser cumprida em atividades de prática simulada.
A prática simulada abrange o exercício prático das atividades forenses e não forenses; a elaboração de peças processuais e profissionais simuladas e a atuação em processos simulados. A pauta de atividades simuladas inclui ainda o estudo de peças, rotinas e fases do processo, nos diversos procedimentos, pelo exame de autos findos; e o treinamento simulado de técnicas de negociação, conciliação e arbitragem.
Para fins de realização das atividades de prática simulada, os alunos do Estágio Supervisionado são divididos em equipes de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 25 estudantes.
Nos 9º e 10º semestres do Curso de Direito do UNICERP serão oferecidas as disciplinas “Estágio Supervisionado IV – Prática Real” e “Estágio Supervisionado V – Prática Real”, respectivamente, com carga horária total de 180 horas a ser cumprida em atividades de prática real.
A prática real será realizada na própria Instituição, no Núcleo de Prática Jurídica, admitindo-se sua realização parcial por meio de convênios em escritório de advocacia, órgão, entidade ou empresa pública ou privada.
O Núcleo de Prática Jurídica é o órgão encarregado de coordenar e supervisionar o Estágio Supervisionado dos alunos do Curso de Direito do UNICERP, sendo composto:
I – pelo Coordenador de Estágio;
II – pelos Professores de Estágio;
III – pela Secretaria de Estágio.
A prática real abrange o atendimento de partes, a pesquisa, a elaboração de peças processuais e o acompanhamento dos respectivos processos através do Núcleo de Prática Jurídica. Para fins de atendimento junto ao Núcleo de Prática Jurídica os alunos do Estágio Supervisionado são divididos em equipes de no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) estudantes.
As atividades conveniadas não deverão ultrapassar 50% do tempo exigido para conclusão do estágio e serão realizadas sob supervisão do UNICERP, com elaboração de relatórios.
O tempo de estágio realizado pelo aluno na Defensoria Pública, a partir do 9º semestre do Curso de Direito e, na forma do artigo 145 da LC nº 80/94, poderá ser aproveitado para fins de estágio curricular independentemente da existência de convênio com o UNICERP, respeitando-se o limite de 50% da carga horária exigida pelo Curso de Direito para as atividades de prática real.
O Estágio Profissional de Advocacia, previsto na Lei nº 8.906/1994, poderá ser oferecido pelo UNICERP, por meio do Núcleo de Prática Jurídica, mediante a celebração de convênio com o Conselho Seccional da OAB. Nesse caso, o Estágio Profissional de Advocacia será revestido das seguintes características:
I – é extracurricular e destina-se, exclusivamente, a qualificar para a profissão de advogado e habilitar para inscrição no quadro de estagiários da OAB;
II – tem a duração mínima de 02 (dois) anos e carga horária igual ou superior a 300 horas;
III – deve incluir necessariamente o estudo e análise do Estatuto da Advocacia e da OAB e do Código de Ética e Disciplina.
O Estágio Profissional de Advocacia pode computar a carga horária do Estágio Supervisionado, devendo complementá-la com:
I – 70 (setenta) horas dedicadas a treinamento em atividades práticas e típicas da advocacia, em escritórios de advocacia, sociedade de advogados, departamentos ou serviços jurídicos dos órgãos públicos, entidades ou associações, todos credenciados junto à Comissão de Estágio e Exame de Ordem do Conselho Seccional da OAB respectivo;
II – 30 (trinta) horas para estudo e análise do Estatuto da Advocacia e da OAB e do Código de Ética e Disciplina, salvo se já estiverem integradas ao Estágio Supervisionado.
Os alunos que desejarem cumprir apenas as atividades curriculares do Estágio Supervisionado não serão compelidos a participar das atividades do Estágio Profissional de Advocacia.
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Regimento do Estágio Supervisionado I – Visitas Orientadas
Regimento do Estágio Supervisionado II – Prática Simulada
Regimento do Estágio Supervisionado III – Prática Simulada
Regimento do Estágio Supervisionado IV e V - Prática Jurídica Real
O Trabalho de Conclusão de Curso é componente curricular obrigatório, enriquecedor e implementador do perfil do formando.
É concebido para propiciar ao aluno a oportunidade de realizar um exercício pedagógico concentrado, realizado em momento mais próximo do final do Curso de Direito, por meio do qual o é instado a exibir as competências e habilidades obtidas ao longo de sua formação. Nesse sentido, o Trabalho de Conclusão de Curso deve evidenciar uma capacidade de reflexão autônoma e crítica e, na perspectiva de uma educação continuada, abrir pistas possíveis e futuras de investigação.
De acordo com o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Direito do UNICERP, entende-se como Trabalho de Conclusão de Curso, a pesquisa, relatada sob a forma de monografia na área do Direito, desenvolvida individualmente pelo aluno, sob orientação docente.
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Resolução 01/2014 - institui a monitoria acadêmica do Curso de Direito e dá outras providências
Clique e acesse o regulamento do NPJ do curso de Direito do UNICERP
Em Tempo: Revista da Área de Direito da UNIVEM
Gabinete de Segurança Institucional
IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família
Intersecciones en Antropología
Law, Social Justice and Global Development
Prismas. Direito, Políticas Públicas e Mundialização
RBDC – Revista Brasileira de Direito Constitucional
RBPI – Revista Brasileira de Política Internacional
Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões
Revista Brasileira de Políticas Públicas
Revista de Direito Internacional – UNICEUB
Revista de Direitos Fundamentais & Democracia
Revista de Informação Legislativa
Secretaria de Governo da UNIÃO
Tribunal de Justiça da Paraíba
Tribunal de Justiça de Alagoas
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Tribunal de Justiça de Rondônia
Tribunal de Justiça de Roraima
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Tribunal de Justiça de São Paulo
Tribunal de Justiça de Sergipe
Tribunal de Justiça do Amazonas
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Tribunal de Justiça do Maranhão
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Tribunal de Justiça do Mato Grosso: Tribunal de Justiça do Pará
Tribunal de Justiça do Pernambuco
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Tribunal de Justiça do Tocantins
Tribunal Regional do Trabalho 10º Região – Distrito Federal e Tocantins
Tribunal Regional do Trabalho 11º Região – Amazonas e Roraima
Tribunal Regional do Trabalho 12º Região – Santa Catarina
Tribunal Regional do Trabalho 13º Região – Paraíba
Tribunal Regional do Trabalho 14º Região – Rondônia e Acre
Tribunal Regional do Trabalho 15º Região – Campinas-SP
Tribunal Regional do Trabalho 16º Região – Maranhão
Tribunal Regional do Trabalho 17º Região – Espírito Santo
Tribunal Regional do Trabalho 18º Região – Goiás
Tribunal Regional do Trabalho 19º Região – Alagoas
Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região – Rio de Janeiro
Tribunal Regional do Trabalho 20º Região – Sergipe
Tribunal Regional do Trabalho 21º Região – Rio Grande do Norte
Tribunal Regional do Trabalho 22º Região – Piauí
Tribunal Regional do Trabalho 23º Região – Mato Grosso
Tribunal Regional do Trabalho 24º Região – Mato Grosso do Sul
Tribunal Regional do Trabalho 2º Região – São Paulo
Tribunal Regional do Trabalho 3º Região – Minas Gerais
Tribunal Regional do Trabalho 4º Região – Rio Grande do Sul
Tribunal Regional do Trabalho 5º Região – Bahia
Tribunal Regional do Trabalho 6º Região – Pernambuco
Tribunal Regional do Trabalho 7º Região – Ceará
Tribunal Regional do Trabalho 8º Região – Pará e Amapá
Tribunal Regional do Trabalho 9º Região – Paraná
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
O Curso de Direito do UNICERP pretende formar profissionais com sólida formação geral, humanística e axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, aliada a uma postura reflexiva e visão crítica que fomenta a capacidade de trabalho em equipe, favoreça a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica.
O egresso do Curso de Direito proposto será um profissional com sólidos conhecimentos teóricos, fortalecidos pela efetiva prática profissional, com postura reflexiva e visão crítica. Será um profundo conhecedor das bases constitutivas do Direito, conhecedor crítico do ordenamento jurídico vigente e da realidade social em que está inserido, apto a superar os desafios de renovadas condições de exercício profissional e de produção do conhecimento.
O futuro bacharel em Direito estará preparado para entender e construir soluções diante da realidade dos conflitos sociais e seus desdobramentos, e não ficar preso a conceitualismos metafísicos que o afastam do mundo e colocam em uma redoma legalista geradora de injustiça, em função de seu ensurdecimento social.
O egresso do Curso de Direito do UNICERP será um profissional com elevado nível de preparo intelectual e consciência social, qualificado para o exercício técnico e profissional do Direito em todas as áreas.
A formação jurídica mais típica no âmbito dos estudos de graduação conferirá ao egresso do Curso de Direito a proficiência necessária para atender às necessidades prementes da região onde se insere o UNICERP.
Para que o egresso alcance o perfil desejado, o Curso de Direito do UNICERP, em consonância com a Resolução CNE/CES nº 09/2004, proporcionará condições para que seus alunos desenvolvam as seguintes competências e habilidades:
Leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas;
Interpretação e aplicação do Direito;
Pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;
Adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;
Correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito;
Utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;
Julgamento e tomada de decisões;
Domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito.
O bacharel em Direito do Curso de Direito proposto pelo UNICERP estará apto a atuar nas diversas possibilidades de intervenção profissional, seja em carreiras jurídicas tradicionais como a Advocacia, a Magistratura e o Ministério Público, seja em novas funções que se abrem no mercado de trabalho, como Assessoria e Consultorias a Empresas, Orientação Jurídica de Organizações Não Governamentais e etc.
O Curso de Direito do UNICERP almeja constituir-se como um espaço de irradiação de valores sociais, políticos e culturais no âmbito da região onde estará inserido, contribuindo, em amplo sentido, para melhores níveis de cidadania, assim como o desenvolvimento da localidade. É objetivo do Curso de Direito do UNICERP formar bacharéis em Direito com elevado nível de preparo intelectual e consciência social, qualificados para o exercício técnico e profissional do Direito; e que percebam o Direito como instrumento de transformação social e de construção da cidadania.
Objetivo geral
O objetivo geral do Curso de Direito do UNICERP é a formação de profissionais do Direito com elevado nível de preparo intelectual e consciência social, qualificados para o exercício técnico e profissional do Direito; e que percebam o Direito como instrumento de transformação social e de construção da cidadania. Almeja-se a conquista de um profissional adaptável e com suficiente autonomia intelectual, capacitado para a busca contínua de conhecimentos após a graduação, e comprometido com as transformações sociais.
Objetivos específicos
- Proporcionar uma sólida formação geral, humanística e axiológica com o domínio dos fundamentos de compreensão e utilização do Direito em suas variadas manifestações e aplicações;
- Possibilitar ao aluno desenvolver a postura reflexiva e a visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica;
- Desenvolver no aluno, juntamente com o conhecimento teórico, habilidades práticas que permitam a conjugação eficaz e o domínio das teorias e técnicas forenses e não forenses com a solução das questões complexas surgidas no cotidiano do exercício da profissão;
- Incentivar o estudo dos fenômenos de massa, a evolução da sociedade brasileira e seus anseios, de forma a poder aplicar o Direito de forma efetiva e adequada à realidade social;
- Incentivar o estudo da Ciência Jurídica nas diversas formas que se apresenta na realidade em que se revela, com ênfase nas questões que permeiam a sociedade regional;
- Permitir a compreensão, sob o ângulo jurídico, do universo dos problemas e questões sociais que atingem a comunidade regional, qualificando o aluno para o exercício da atividade profissional pertinente e, ainda, prepará-lo para adotar uma postura de julgamento crítico;
- Capacitar os alunos para as demandas da realidade onde a Instituição está inserida;
- Implementar a pesquisa como meio imprescindível de promoção das necessárias transformações jurídico-sociais;
- Incentivar a atuação do aluno junto à comunidade regional, como forma de, não apenas prover o atendimento às necessidades da comunidade, mas também de tomar consciência da importância do Direito como instrumento de transformação e evolução social;
- Estimular a pesquisa e a extensão, visando à produção e a divulgação do conhecimento jurídico adequado à realidade social, assim como a adequação da formação oferecida às demandas da sociedade.