Direito

Duração:
5 anos | 4.373 horas

Titulação:
Bacharel

Turno:
Noturno
Sobre o curso

O curso de Direito forma profissionais com domínio das normas jurídicas (Constituição, leis, tratados e jurisprudência) e de sua lógica para trabalhar preventiva e judicialmente na solução de problemas e conflitos, em matéria criminal, civil, empresarial, trabalhista, tributária, internacional, entre outras, atuando como advogados junto a empresas, ONGs ou indivíduos, ou em carreiras públicas como a de juiz, promotor, defensor público, delegado, tabelião e diplomata.

O Direito é o ramo do conhecimento dedicado às normas jurídicas, essenciais para a vida em sociedade. Ocupa-se desde a elaboração das normas, como por meio de leis, contratos e tratados, até sua aplicação em casos concretos, seja pela via judicial ou extrajudicial, em assuntos de interesse público ou privado, nacionais e internacionais. O Direito relaciona-se não só com a manutenção da ordem e a distribuição da justiça: é também instrumento de transformação social e de construção da cidadania.

MERCADO DE TRABALHO

O bacharel em Direito dispõe de ampla gama de possibilidades de atuação profissional, podendo seguir a carreira de advogado, juiz de direito, promotor de justiça, defensor público, delegado, policial federal, tabelião, serventuário da justiça, consultor legislativo etc. Pode ainda atuar em novas funções que se abrem no mercado de trabalho, como assessoria e consultoria a empresas, arbitragem, orientação jurídica de Organizações Não Governamentais etc., ou dedicar-se à área acadêmica, optando pela docência ou a pesquisa. O curso de Direito do UNICERP almeja a formação de profissionais qualificados e adaptáveis às realidades em constante transformação, com suficiente autonomia de pensamento, capacitados para a busca contínua de conhecimentos após a graduação e comprometidos com as transformações sociais.

quanto ganha
um Advogado?
Salário Médio
R$ 3.467,36
Trainee/Júnior
R$ 1.467,36 A R$ 1.867,36
Pleno
R$ 2.467,36 A R$ 3.467,36
Sênior/Master
R$ 5.467,36 A R$ 10.467,36
FORMAS DE ACESSO AO CURSO

O acesso ao curso de Direito do UNICERP pode ser feito por uma das opções abaixo:

• Exame vestibular realizado anualmente;

• Pela nota do ENEM;

• Matrícula com isenção de processo seletivo (vestibular) para portadores de diploma de graduação (para vagas remanescentes);

• Matrículas decorrentes de transferências externas para alunos cursando Direito em outras IES (para vagas remanescentes);

• Matrícula decorrente de mudança de curso, para alunos já matriculados em outros cursos do UNICERP (para vagas remanescentes).

  • Número de vagas anuais:
    150
  • Dimensionamento das turmas:
    Turmas com no máximo 50 alunos
  • Mensalidades (2024):

    R$ 1.356,00

  • Regime da matrícula
    Semestral
COORDENAÇÃO
  • PROF. ME. RODRIGO FERNANDO LOPES

    Formação: Possui graduação em Direito pela Faculdade Direito de Araçatuba (1996). Mestre em Direito das Relações Econômico Empresariais pela Universidade de Franca. Doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor de Direito Empresarial, Legislação aplicada à informática, Legislação Societária, Direito Civil, Introdução ao Direito, Direito do Consumidor e Direito Administrativo.  Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Minas Gerais. Atualmente é coordenador e professor regime integral do curso de Direito do Centro Universitário do Cerrado Patrocínio - UNICERP, Professor no curso de Direito do Centro de Ensino Superior de São Gotardo e membro do conselho editorial editorial da Revista Rumos da Pesquisa em Ciências Empresariais. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado - Direito Empresarial e Direito da Tecnologia da Informação. 

     

  • Ano em que ingressou na instituição
    2012
  • ATO REGULATÓRIO

    Modalidade: Bacharelado em Direito. Renovação de Reconhecimento de curso pelo MEC conforme Portaria nº 948 de 30/08/2021, Data da Publicação 30/08/2021.

mais informações

Fale com o coordenador do curso, Prof. Me. Rodrigo Fernando Lopes

Telefone geral: (34) 3839.3737 – Ramal: 233

Secretaria da coordenação: (34) 3839.3710

Coordenação: (34) 3839.3740

E-mail: direito@unicerp.edu.br

Estágio Supervisionado é componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando. Reserva-se, exclusivamente, para alunos matriculados no Curso de Direito do UNICERP. Ele não se confunde com o estágio profissional. Dessa forma, ainda que nem todos os alunos possam realizar estágio profissional, todos eles são obrigados a cumprir o estágio curricular.

A finalidade do Estágio Supervisionado é proporcionar ao aluno formação prática, com desenvolvimento das competências e habilidades necessárias à atuação profissional. O Estágio Supervisionado deve proporcionar ao aluno a participação em situações simuladas e reais de vida e trabalho, vinculadas à sua área de formação. A concepção e organização das atividades práticas se adequam, de um lado, ao perfil profissional concebido no projeto pedagógico e, de outro, aos conteúdos dos eixos de formação fundamental e profissional, trazendo ao aluno uma perspectiva integrada da formação teórica e prática.

As atividades de Estágio Supervisionado são exclusivamente práticas, sem utilização de aulas expositivas, compreendendo, entre outras: redação de atos jurídicos e profissionais, peças e rotinas processuais, assistência e atuação em audiências e sessões, vistas relatadas a órgãos judiciários, prestação de serviços jurídicos, treinamento de negociação, mediação, arbitragem e conciliação, resolução de questões de deontologia e legislação profissional, tudo sob o controle, orientação e avaliação do Núcleo de Prática Jurídica.

O estudo do Código de Ética e Disciplina das profissões jurídicas deve perpassar todas as atividades vinculadas ao Estágio Supervisionado.

As atividades de Estágio Supervisionado poderão ser reprogramadas e reorientadas de acordo com os resultados teórico-práticos gradualmente revelados pelo aluno, até que se possa considerá-lo concluído, resguardando, como padrão de qualidade, os domínios indispensáveis ao exercício das diversas carreiras contempladas pela formação jurídica.

O Estágio Supervisionado será realizado nos 6º, 7º, 8º, 9º e 10º semestres do Curso de Direito do UNICERP. O aluno deve desenvolver uma programação que totalize a carga horária mínima de 380 horas a ser cumprida, conforme determinado na matriz curricular do Curso de Direito.

No 6º semestre do Curso de Direito do UNICERP será oferecida a disciplina “Estágio Supervisionado I – Visitas Orientadas”, com carga horária de 60 horas a ser cumprida em atividades de visitas orientadas.

As visitas orientadas abrangem os diversos órgãos jurisdicionais, assim como a assistência de audiências reais e julgamentos, nos diversos fóruns e tribunais, com apresentação de relatórios das audiências. Das visitas programadas devem ser redigidos relatórios circunstanciados a serem apresentados ao Professor de Estágio para avaliação.

Nos 7º e 8º semestres do Curso de Direito do UNICERP serão oferecidas as disciplinas “Estágio Supervisionado II – Prática Simulada” e “Estágio Supervisionado III – Prática Simulada”, respectivamente, com carga horária total de 140 horas a ser cumprida em atividades de prática simulada.

A prática simulada abrange o exercício prático das atividades forenses e não forenses; a elaboração de peças processuais e profissionais simuladas e a atuação em processos simulados. A pauta de atividades simuladas inclui ainda o estudo de peças, rotinas e fases do processo, nos diversos procedimentos, pelo exame de autos findos; e o treinamento simulado de técnicas de negociação, conciliação e arbitragem.

Para fins de realização das atividades de prática simulada, os alunos do Estágio Supervisionado são divididos em equipes de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 25 estudantes.

Nos 9º e 10º semestres do Curso de Direito do UNICERP serão oferecidas as disciplinas “Estágio Supervisionado IV – Prática Real” e “Estágio Supervisionado V – Prática Real”, respectivamente, com carga horária total de 180 horas a ser cumprida em atividades de prática real.

A prática real será realizada na própria Instituição, no Núcleo de Prática Jurídica, admitindo-se sua realização parcial por meio de convênios em escritório de advocacia, órgão, entidade ou empresa pública ou privada.

O Núcleo de Prática Jurídica é o órgão encarregado de coordenar e supervisionar o Estágio Supervisionado dos alunos do Curso de Direito do UNICERP, sendo composto:

I – pelo Coordenador de Estágio;

II – pelos Professores de Estágio;

III – pela Secretaria de Estágio.

A prática real abrange o atendimento de partes, a pesquisa, a elaboração de peças processuais e o acompanhamento dos respectivos processos através do Núcleo de Prática Jurídica. Para fins de atendimento junto ao Núcleo de Prática Jurídica os alunos do Estágio Supervisionado são divididos em equipes de no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) estudantes.

As atividades conveniadas não deverão ultrapassar 50% do tempo exigido para conclusão do estágio e serão realizadas sob supervisão do UNICERP, com elaboração de relatórios.

O tempo de estágio realizado pelo aluno na Defensoria Pública, a partir do 9º semestre do Curso de Direito e, na forma do artigo 145 da LC nº 80/94, poderá ser aproveitado para fins de estágio curricular independentemente da existência de convênio com o UNICERP, respeitando-se o limite de 50% da carga horária exigida pelo Curso de Direito para as atividades de prática real.

O Estágio Profissional de Advocacia, previsto na Lei nº 8.906/1994, poderá ser oferecido pelo UNICERP, por meio do Núcleo de Prática Jurídica, mediante a celebração de convênio com o Conselho Seccional da OAB. Nesse caso, o Estágio Profissional de Advocacia será revestido das seguintes características:

I – é extracurricular e destina-se, exclusivamente, a qualificar para a profissão de advogado e habilitar para inscrição no quadro de estagiários da OAB;

II – tem a duração mínima de 02 (dois) anos e carga horária igual ou superior a 300 horas;

III – deve incluir necessariamente o estudo e análise do Estatuto da Advocacia e da OAB e do Código de Ética e Disciplina.

O Estágio Profissional de Advocacia pode computar a carga horária do Estágio Supervisionado, devendo complementá-la com:

I – 70 (setenta) horas dedicadas a treinamento em atividades práticas e típicas da advocacia, em escritórios de advocacia, sociedade de advogados, departamentos ou serviços jurídicos dos órgãos públicos, entidades ou associações, todos credenciados junto à Comissão de Estágio e Exame de Ordem do Conselho Seccional da OAB respectivo;

II – 30 (trinta) horas para estudo e análise do Estatuto da Advocacia e da OAB e do Código de Ética e Disciplina, salvo se já estiverem integradas ao Estágio Supervisionado.

Os alunos que desejarem cumprir apenas as atividades curriculares do Estágio Supervisionado não serão compelidos a participar das atividades do Estágio Profissional de Advocacia.

Clique aqui e acesse o arquivo

Regimento do Estágio Supervisionado I – Visitas Orientadas

Regimento do Estágio Supervisionado II – Prática Simulada

Regimento do Estágio Supervisionado III – Prática Simulada

Regimento do Estágio Supervisionado IV e V - Prática Jurídica Real

 

TCC (Trabalho de Conclusão de Curso)

O Trabalho de Conclusão de Curso é componente curricular obrigatório, enriquecedor e implementador do perfil do formando.

É concebido para propiciar ao aluno a oportunidade de realizar um exercício pedagógico concentrado, realizado em momento mais próximo do final do Curso de Direito, por meio do qual o é instado a exibir as competências e habilidades obtidas ao longo de sua formação. Nesse sentido, o Trabalho de Conclusão de Curso deve evidenciar uma capacidade de reflexão autônoma e crítica e, na perspectiva de uma educação continuada, abrir pistas possíveis e futuras de investigação.

De acordo com o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Direito do UNICERP, entende-se como Trabalho de Conclusão de Curso, a pesquisa, relatada sob a forma de monografia na área do Direito, desenvolvida individualmente pelo aluno, sob orientação docente.

Clique aqui e acesse o arquivo

 

Monitoria

Resolução 01/2014 - institui a monitoria acadêmica do Curso de Direito e dá outras providências

Resolução 01/2015 - redefine as disposições de instituição da monitoria acadêmica do Curso de Direito e dá outras providências

Edital 17/2018 - Monitoria

Edital 19/2018 - Monitoria

 

Núcleo de Práticas Jurídicas

Clique e acesse o regulamento do NPJ do curso de Direito do UNICERP

Anthropological Science

Cadernos de Direito – UNIMEP

Câmara dos Deputados

Capes Periódicos

Casal Civil

Confluências

Contexto Internacional

Datavenia

Direito, Estado e Sociedade

Economia Global e Gestão

Em Tempo: Revista da Área de Direito da UNIVEM

Estudios de Filosofia

Estudos Históricos

Estudos legislativos

Gabinete de Segurança Institucional

História e Cultura

Horizontes Antropológicos

IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família

Ilha Revista de Antropologia

Intersecciones en Antropología

Jornal do Advogado On Line MG

Juridica International

Jus Navigandi

Law and Contemporary Problems

Law, Social Justice and Global Development

Palácio do Planalto

Portal Brasil

Prismas. Direito, Políticas Públicas e Mundialização

RBDC – Revista Brasileira de Direito Constitucional

RBPI – Revista Brasileira de Política Internacional

Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões

Revista Brasileira de Políticas Públicas

Revista da AJURIS

Revista de Direito Internacional – UNICEUB

Revista de Direitos Fundamentais & Democracia

Revista de Informação Legislativa

Revista Direitos Culturais

Secretaria de Governo da UNIÃO

Senado Federal

Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal Militar

Supremo Tribunal Federal

Tribunal de Justiça da Bahia

Tribunal de Justiça da Paraíba

Tribunal de Justiça de Alagoas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Tribunal de Justiça de Rondônia

Tribunal de Justiça de Roraima

Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Tribunal de Justiça de São Paulo

Tribunal de Justiça de Sergipe

Tribunal de Justiça do Acre

Tribunal de Justiça do Amapá

Tribunal de Justiça do Amazonas

Tribunal de Justiça do Ceará

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Tribunal de Justiça do Maranhão

Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Tribunal de Justiça do Mato Grosso: Tribunal de Justiça do Pará

Tribunal de Justiça do Pernambuco

Tribunal de Justiça do Piaui

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Tribunal de Justiça do Tocantins

Tribunal Regional do Trabalho 10º Região – Distrito Federal e Tocantins

Tribunal Regional do Trabalho 11º Região – Amazonas e Roraima

Tribunal Regional do Trabalho 12º Região – Santa Catarina

Tribunal Regional do Trabalho 13º Região – Paraíba

Tribunal Regional do Trabalho 14º Região – Rondônia e Acre

Tribunal Regional do Trabalho 15º Região – Campinas-SP

Tribunal Regional do Trabalho 16º Região – Maranhão

Tribunal Regional do Trabalho 17º Região – Espírito Santo

Tribunal Regional do Trabalho 18º Região – Goiás

Tribunal Regional do Trabalho 19º Região – Alagoas

Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região – Rio de Janeiro

Tribunal Regional do Trabalho 20º Região – Sergipe

Tribunal Regional do Trabalho 21º Região – Rio Grande do Norte

Tribunal Regional do Trabalho 22º Região – Piauí

Tribunal Regional do Trabalho 23º Região – Mato Grosso

Tribunal Regional do Trabalho 24º Região – Mato Grosso do Sul

Tribunal Regional do Trabalho 2º Região – São Paulo

Tribunal Regional do Trabalho 3º Região – Minas Gerais

Tribunal Regional do Trabalho 4º Região – Rio Grande do Sul

Tribunal Regional do Trabalho 5º Região – Bahia

Tribunal Regional do Trabalho 6º Região – Pernambuco

Tribunal Regional do Trabalho 7º Região – Ceará

Tribunal Regional do Trabalho 8º Região – Pará e Amapá

Tribunal Regional do Trabalho 9º Região – Paraná

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Tribunal Superior do Trabalho

Tribunal Superior Eleitoral

Perfil

O Curso de Direito do UNICERP pretende formar profissionais com sólida formação geral, humanística e axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, aliada a uma postura reflexiva e visão crítica que fomenta a capacidade de trabalho em equipe, favoreça a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica.

O egresso do Curso de Direito proposto será um profissional com sólidos conhecimentos teóricos, fortalecidos pela efetiva prática profissional, com postura reflexiva e visão crítica. Será um profundo conhecedor das bases constitutivas do Direito, conhecedor crítico do ordenamento jurídico vigente e da realidade social em que está inserido, apto a superar os desafios de renovadas condições de exercício profissional e de produção do conhecimento.

O futuro bacharel em Direito estará preparado para entender e construir soluções diante da realidade dos conflitos sociais e seus desdobramentos, e não ficar preso a conceitualismos metafísicos que o afastam do mundo e colocam em uma redoma legalista geradora de injustiça, em função de seu ensurdecimento social.

O egresso do Curso de Direito do UNICERP será um profissional com elevado nível de preparo intelectual e consciência social, qualificado para o exercício técnico e profissional do Direito em todas as áreas.

A formação jurídica mais típica no âmbito dos estudos de graduação conferirá ao egresso do Curso de Direito a proficiência necessária para atender às necessidades prementes da região onde se insere o UNICERP.

Para que o egresso alcance o perfil desejado, o Curso de Direito do UNICERP, em consonância com a Resolução CNE/CES nº 09/2004, proporcionará condições para que seus alunos desenvolvam as seguintes competências e habilidades:

Leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas;

Interpretação e aplicação do Direito;

Pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;

Adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;

Correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito;

Utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;

Julgamento e tomada de decisões;

Domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito.

O bacharel em Direito do Curso de Direito proposto pelo UNICERP estará apto a atuar nas diversas possibilidades de intervenção profissional, seja em carreiras jurídicas tradicionais como a Advocacia, a Magistratura e o Ministério Público, seja em novas funções que se abrem no mercado de trabalho, como Assessoria e Consultorias a Empresas, Orientação Jurídica de Organizações Não Governamentais e etc.

 

Finalidade

O Curso de Direito do UNICERP almeja constituir-se como um espaço de irradiação de valores sociais, políticos e culturais no âmbito da região onde estará inserido, contribuindo, em amplo sentido, para melhores níveis de cidadania, assim como o desenvolvimento da localidade. É objetivo do Curso de Direito do UNICERP formar bacharéis em Direito com elevado nível de preparo intelectual e consciência social, qualificados para o exercício técnico e profissional do Direito; e que percebam o Direito como instrumento de transformação social e de construção da cidadania.

 

Objetivos

Objetivo geral

O objetivo geral do Curso de Direito do UNICERP é a formação de profissionais do Direito com elevado nível de preparo intelectual e consciência social, qualificados para o exercício técnico e profissional do Direito; e que percebam o Direito como instrumento de transformação social e de construção da cidadania. Almeja-se a conquista de um profissional adaptável e com suficiente autonomia intelectual, capacitado para a busca contínua de conhecimentos após a graduação, e comprometido com as transformações sociais.

 

Objetivos específicos

- Proporcionar uma sólida formação geral, humanística e axiológica com o domínio dos fundamentos de compreensão e utilização do Direito em suas variadas manifestações e aplicações;

- Possibilitar ao aluno desenvolver a postura reflexiva e a visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica;

- Desenvolver no aluno, juntamente com o conhecimento teórico, habilidades práticas que permitam a conjugação eficaz e o domínio das teorias e técnicas forenses e não forenses com a solução das questões complexas surgidas no cotidiano do exercício da profissão;

- Incentivar o estudo dos fenômenos de massa, a evolução da sociedade brasileira e seus anseios, de forma a poder aplicar o Direito de forma efetiva e adequada à realidade social;

- Incentivar o estudo da Ciência Jurídica nas diversas formas que se apresenta na realidade em que se revela, com ênfase nas questões que permeiam a sociedade regional;

- Permitir a compreensão, sob o ângulo jurídico, do universo dos problemas e questões sociais que atingem a comunidade regional, qualificando o aluno para o exercício da atividade profissional pertinente e, ainda, prepará-lo para adotar uma postura de julgamento crítico;

- Capacitar os alunos para as demandas da realidade onde a Instituição está inserida;

- Implementar a pesquisa como meio imprescindível de promoção das necessárias transformações jurídico-sociais;

- Incentivar a atuação do aluno junto à comunidade regional, como forma de, não apenas prover o atendimento às necessidades da comunidade, mas também de tomar consciência da importância do Direito como instrumento de transformação e evolução social;

- Estimular a pesquisa e a extensão, visando à produção e a divulgação do conhecimento jurídico adequado à realidade social, assim como a adequação da formação oferecida às demandas da sociedade.